Nova lei muda regras do seguro rural e altera proteção ao produtor

A Lei nº 15.526/2026, que atualiza as regras do seguro rural no Brasil, foi sancionada com vetos e estabelece mudanças na contratação, indenização e subvenção destinada aos produtores. A legislação também amplia a integração do seguro com operações de crédito rural.

Entre as principais alterações estão novos prazos para análise de sinistros e pagamento de indenizações. Quando não houver necessidade de vistoria presencial após a colheita, corte ou liberação da área, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação do sinistro.

O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica, considerando o evento que ocorrer por último.

Seguro e crédito rural

A legislação permite que a apólice de seguro rural seja utilizada como garantia em operações de crédito, conforme as condições estabelecidas nos contratos.

Também estão previstas possibilidades de condições diferenciadas para operações protegidas por seguro, incluindo taxas, prazos e limites de financiamento.

Mudanças na subvenção

Outro ponto importante é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A lei estabelece que as despesas da União destinadas à subvenção tenham caráter obrigatório, respeitando os valores previstos no Orçamento e as regras fiscais.

O mecanismo reduz parte do custo de contratação do seguro para o produtor, conforme as condições definidas pelo governo.

Fundo de Catástrofe

A nova legislação também amplia as regras do fundo destinado à cobertura suplementar de riscos do seguro rural. A estrutura poderá reunir União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas.

A proposta é criar mecanismos para distribuir riscos relacionados a grandes eventos capazes de provocar perdas significativas no setor agropecuário.

Vetos

A sanção presidencial retirou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso.

Um dos vetos eliminou a previsão de ampliar a isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural. O governo justificou a decisão com base em regras fiscais relacionadas à renúncia de receitas.

O segundo veto retirou a possibilidade de o fundo adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Segundo a justificativa do Executivo, a medida poderia expor os recursos do fundo a riscos de terceiros.

Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.

Parte das novas regras depende de regulamentação complementar do governo, incluindo aspectos relacionados ao funcionamento do Fundo de Catástrofe e à aplicação de determinadas medidas previstas na legislação.

Gessica Vieira

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