ITR 2025: Declaração começa nesta segunda com novidades e prazo até 30 de setembro
A partir desta segunda-feira (11), proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais em todo o Brasil devem iniciar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo termina às 23h59 de 30 de setembro, e neste ano a Receita Federal implementou mudanças relevantes que modernizam o processo e ampliam benefícios fiscais.
Entre as principais novidades, está a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas. A plataforma é compatível com computadores, tablets e celulares, conta com pré-preenchimento automático e dispensa o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na entrega — sendo exigido apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis inscritos.
Devem declarar todos que possuam imóveis rurais, inclusive usufrutuários, condôminos e compossuidores, mesmo que tenham vendido ou transferido a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega. Estão isentas do pagamento áreas exploradas familiarmente com até 30 hectares, ou maiores em regiões específicas como Amazônia e Pantanal, além de assentamentos e territórios quilombolas. Em 2025, a isenção também alcança propriedades prejudicadas por eventos climáticos extremos, como enchentes, secas e incêndios, desde que comprovados por laudos técnicos, registros fotográficos, boletins meteorológicos e certidões de emergência.
Apesar da dispensa do ADA para todos, a Receita recomenda manter documentação organizada, incluindo comprovantes de uso da terra, notas fiscais de produção, registros de benfeitorias, mapas e contratos. O envio pode ser feito tanto pelo novo portal quanto pelo Programa ITR 2025 (PGD), disponível para download. Em ambos os casos, o recibo eletrônico deve ser guardado.
O cálculo do ITR considera o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e a alíquota definida pelo tamanho e grau de utilização da propriedade — quanto maior a produtividade, menor a taxa aplicada. O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50; valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única até 30 de setembro.
A Receita alerta que informações incorretas podem gerar cobranças retroativas de até cinco anos, além de multas. Em 2024, foram entregues mais de 5,8 milhões de declarações, evidenciando a relevância dessa obrigação para o setor agropecuário.

