Nova regulamentação autoriza cultivo de milho, soja e cana em faixas de domínio das rodovias

O Ministério dos Transportes publicou, nesta terça-feira (18), uma nova portaria que permite o cultivo de diversas culturas agrícolas nas faixas de domínio das rodovias federais brasileiras. A decisão tem como principais objetivos reduzir os riscos de incêndios nas margens das estradas e, ao mesmo tempo, aumentar a produtividade agrícola no país.
A nova regulamentação autoriza o plantio de milho, soja, cana-de-açúcar e outras culturas nas áreas que tradicionalmente eram destinadas apenas à preservação ou serviam como barreiras de segurança nas rodovias. A medida foi elaborada em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e entidades do setor agropecuário.
Segundo o Ministério dos Transportes, além de ajudar a combater focos de incêndio — especialmente comuns no período de estiagem —, o uso dessas áreas para atividades agrícolas pode gerar benefícios econômicos para produtores rurais, cooperativas e até para municípios próximos às estradas.
A portaria estabelece critérios técnicos e ambientais que devem ser rigorosamente seguidos pelos interessados em utilizar as faixas de domínio. Entre as exigências estão a manutenção da segurança viária, o respeito às normas ambientais, a preservação da vegetação nativa onde for necessário e a não obstrução de sistemas de drenagem ou de visibilidade nas pistas.
O governo também destacou que os produtores que desejarem aderir à medida deverão solicitar autorização junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que ficará responsável por analisar os projetos, verificar a viabilidade técnica e acompanhar a execução das atividades.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se manifestou favoravelmente à nova regulamentação, destacando que ela representa um avanço na integração entre infraestrutura e produção agrícola, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a prevenção de desastres ambientais como queimadas.
A expectativa é que a medida entre em vigor imediatamente, após publicação no Diário Oficial da União, e que em breve sejam divulgados os primeiros projetos autorizados.