Fazendeiros em áreas de fronteira podem perder terras se não regularizarem títulos até 2025

Proprietários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira no Brasil devem estar atentos ao prazo para regularização de seus terrenos. Conforme determina a Lei Federal nº 13.178/2015, terrenos com mais de 15 módulos fiscais nessas regiões precisam passar por um processo de ratificação de títulos até o dia 22 de outubro de 2025. Caso a regularização não ocorra dentro do prazo, os proprietários correm o risco de perder seus imóveis para a União.

A legislação se aplica a áreas cuja origem seja de terras públicas concedidas pelos Estados e que estejam situadas até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país. O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, explica que a norma visa garantir segurança jurídica para os produtores rurais e preservar a soberania nacional. “A legislação busca resolver pendências antigas e garantir a legalidade da posse, já que imóveis em áreas de fronteira estão submetidos a regras específicas pela Constituição”, ressalta.

Ghigino também alerta que muitos proprietários ainda desconhecem a obrigação, o que pode gerar grandes prejuízos. A exigência de ratificação se aplica a propriedades que, em 22 de outubro de 2015, possuíam área superior a 15 módulos fiscais, independentemente de eventuais desmembramentos ocorridos posteriormente.

A recomendação é que os proprietários consultem os registros imobiliários de seus terrenos para verificar se estão sujeitos à ratificação. “Ainda que o Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, não tenha regulamentado o processo por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, é essencial que os donos de imóveis busquem certidões e documentos antigos para comprovar a origem dos títulos”, orienta o advogado.

Segundo Ghigino, o processo pode envolver custos, mas é fundamental para evitar riscos. “O proprietário que não regularizar corre o risco real de perder o imóvel para a União. A perda do imóvel, prevista pela lei, torna imprescindível essa análise com urgência”, enfatiza.

Em alguns Estados brasileiros, Tribunais de Justiça já editaram provimentos e instruções para orientar os cartórios sobre como conduzir a ratificação. A expectativa é que outros Estados também adotem medidas semelhantes nos próximos meses, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para os proprietários de terras em faixas de fronteira.

 

Redação Pec&AgrBr

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