Produtor rural consegue prorrogação de blindagem patrimonial por mais 180 dias

A Justiça concedeu a um produtor rural a prorrogação do stay period por mais 180 dias, garantindo a suspensão de execuções sobre seus bens essenciais, como maquinários agrícolas, fundamentais para a continuidade de suas atividades. Inicialmente, com o deferimento da recuperação judicial, o produtor já havia obtido 180 dias de proteção patrimonial. Com a prorrogação, ele alcança agora um total de um ano de blindagem, permitindo que prossiga com a reestruturação financeira diante de um passivo total de R$ 240 milhões.
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Machado de Souza, Juiz Substituto da Comarca de Montividiu. O magistrado reconheceu a essencialidade dos bens envolvidos e destacou que a apreensão dos maquinários comprometeria diretamente a continuidade das operações do produtor. Ademais, enfatizou que a extensão do stay period está em conformidade com o princípio da preservação da empresa, previsto na Lei 11.101/2005, garantindo tempo hábil para que o devedor negocie suas dívidas sem o risco iminente de perder seus instrumentos de trabalho.
Com a nova decisão, o produtor rural assegura mais tempo para buscar alternativas sustentáveis e renegociar seus passivos, sem sofrer medidas que inviabilizem suas atividades. O caso contou com a atuação do escritório João Domingos Advogados, que acompanhou o processo e garantiu a manutenção da proteção patrimonial do produtor.
O processo tramita sob o número 5642138-15.2024.8.09.0183.