Justiça fecha abatedouro de aves da Qualitti Alimentos em Morrinhos (GO) por danos ambientais e operação sem licença

A Justiça do Estado de Goiás determinou a paralisação imediata das obras do novo abatedouro de aves da Qualitti Alimentos, em Morrinhos, e a interdição total do canteiro de obras. A liminar, concedida a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), fixa multa diária de R$ 10 mil caso a empresa descumpra qualquer ponto da ordem.
Irregularidades na microbacia do Córrego Pipoca
O processo teve início a partir de denúncia de instalação irregular do empreendimento na microbacia do Córrego Pipoca, principal manancial que abastece o município. Vistoria da Superintendência Municipal de Meio Ambiente (SMMA) constatou que os galpões foram erguidos a apenas 300 m da nascente do Córrego das Galinhas, afluente direto do Ribeirão Pipoca — distância inferior ao mínimo exigido pela legislação.
Segundo o promotor Guilherme Vicente de Oliveira, a Qualitti:
- derrubou vegetação nativa sem autorização;
- iniciou construções sem licença ambiental válida;
- captou água diretamente da nascente de forma irregular;
- apresentou declaração de inexigibilidade de licenciamento considerada falsa, pois a unidade tem alto potencial poluidor.
Mesmo embargada pela fiscalização, a empresa prosseguiu com a obra. A Saneago alertou para risco de contaminação do manancial, com possibilidade de eutrofização e degradação do solo. Já a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (Semad) confirmou que não há licença expedida, apenas um pedido de regularização protocolado após o embargo.
Risco ambiental e saúde pública
Para o MPGO, a atuação da Qualitti revelou conduta dolosa e reiterada, atentando contra o direito a um meio ambiente equilibrado. A liminar visa evitar danos irreparáveis ao ecossistema e à saúde dos moradores de Morrinhos que dependem do sistema de captação do Ribeirão Pipoca.
Manifestação da empresa
Em nota, a Qualitti Alimentos sustenta que a decisão atinge “apenas uma obra externa” da nova planta industrial, ainda em fase de construção, e que “nenhuma outra unidade teve as atividades suspensas”. A defesa, assinada pelos advogados Diêgo Vilela e Nathália Olegário, afirma que:
“O licenciamento ambiental do novo empreendimento está em trâmite regular junto aos órgãos competentes, e não existe decisão judicial definitiva que reconheça dano ambiental.”
A companhia garante que adotará medidas administrativas e judiciais para manter a regularidade de suas operações e reforça o compromisso com a sustentabilidade, a geração de empregos e a transparência.
Próximos passos
A liminar permanece em vigor até julgamento do mérito ou eventual revogação. O MPGO informou que monitorará o cumprimento e, se necessário, pedirá agravamento de sanções. Já a empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás.
Enquanto isso, o caso acende alerta sobre o licenciamento de empreendimentos de alto impacto em áreas de nascente, tema sensível em municípios que dependem de mananciais para abastecimento público.